Portaria GABIN nº 530 de 20/10/2005
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 out 2005
Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receita Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, e considerando o disposto na Lei nº 8.246/05, de 25.05.2005, regulamentada pelo Decreto nº 21.355/ 05, de 03.08.2005,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria 0258/05-GABIN, de 10 de maio de 2005, o seguinte código de receita:
CÓDIGO | TAXA |
419 | Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial - FDI |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Setembro de 2005.
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda