Portaria SEFAZ nº 530 DE 28/12/2017

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 02 jan 2018

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015; e

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando o feriado alusivo ao aniversário do Município de Rio Branco no dia 28 de dezembro de 2017; e

Considerando que não haverá expediente bancário externo no dia 29 de dezembro de 2017, último dia útil do ano

Resolve:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 2 de janeiro de 2018, o prazo para pagamento de débitos do ICMS com vencimento em 27, 28 e 29 de dezembro de 2017.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos débitos decorrentes de parcelamento normal e especial, e às Notificações Especiais parceladas na forma do art. 93, § 1º, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.

Art. 2º A prorrogação prevista nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a conta de 27 de dezembro de 2017.

Rio Branco - Acre, 28 de dezembro de 2017.

Joaquim Manoel Mansour Macedo

Secretário de Estado da Fazenda