Portaria DETRAN/RS nº 531 DE 24/11/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 nov 2014

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, c/c o art. 8º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

Considerando o contido no art. 22, inciso I, II e X, da Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB – e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação de condutores;

Considerando as disposições contidas na Resolução do CONTRAN n.º 358, de 13 de agosto de 2010, que regulamenta o credenciamento de instituições e entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos, condutores, instrutores e profissionais da área de trânsito e dá outras providências;

Considerando a solicitação do Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores Auto e Moto Escola do Estado do RS (SINDICFC), das Instituições de Ensino Superior (IES) conveniadas do DETRAN/RS, haja vista que o tema pende de definições e alterações da legislação federal;

Considerando o contido nas Portarias DETRAN/RS n.º 457/2010, n.º 223/2011, n.º 461/2011, n.º 555/2012, n.º 369/2013, n.º 446/2013, n.º 465/2013 e n. º 308/2014;

Considerando, por fim, os SPDs n.º 619878/2010 e n.º 621036/2014.

RESOLVE:

Art. 1.º Prorrogar, por 12 (doze) meses, após o término do prazo fixado na Portaria DETRAN/RS n.º 308/2014, a vigência da Portaria n.º 457/2010 e alterações.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Leonardo Kauer