Portaria DETRAN/RS nº 531 DE 20/11/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 nov 2015
Altera o texto do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS nº 471 de 2015.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul -DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996 , c/c o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014 , e;
Considerando a competência estabelecida no art. 22, inciso II, da Lei Federal nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB -e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação de condutores;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 168/2004 ;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 361/2010 ;
Considerando a Portaria DENATRAN nº 238/2014 ;
Considerando a disponibilidade de novas tecnologias que incorporadas ao processo de habilitação possibilitem sua qualificação e segurança;
Considerando ocontido noexpediente SPI nº 00408-24.44/12-1 que trata do Sistema de Prova Prática Eletrônica;
Considerando a Portaria DETRAN/RS nº 471/2015;
Considerando, por fim, o contido no SPD nº 8772/2015.
Resolve:
Art. 1º Alterar o texto do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS nº 471/2015, conforme segue:
Art. 6º O sistema de filmagem de aulas práticas e exames práticos de direção veicular deverá contemplar a integração com o controle biométrico, estabelecido na Resolução CONTRAN nº 361/2010 , sendo que o cadastro e a validação da impressão digital ficarão a cargo do DETRAN/RS ou de empresa por esse designada.
Art. 2º Incluir o inciso V no artigo 7º da Portaria DETRAN/RS nº 471/2015:V. 1 (um) equipamento DVR -Digital Video Recorder.
Art. 3º Substituir o Anexo IV da Portaria DETRAN/RS nº 471/2015pelo Anexo desta Portaria.
Art. 4º O prazo constante no artigo 11 da Portaria DETRAN/RS nº 471/2015 passa a contar a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.
ANEXO IV - REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS
1. TABLET
1.1. Equipamento de computação pessoal tipo TABLET 8" com tela sensível ao toque;
1.2. Tela:
1.2.1. Tecnologia capacitiva;
1.2.2. Capacidade de multitoques para 10 pontos simultâneos;
1.2.3. Tecnologia LCD/IPS colorida;
1.2.4. Retro iluminada por LEDs;
1.2.5. Diagonal mínima de 8 polegadas;
1.2.6. Resolução mínima de 1024 x 768 pontos;
1.2.7. Contraste mínimo de 800:1 sob luz solar;
1.3. Processador:
1.3.1. Mínimo de quatro núcleos;
1.4. Memória RAM:
1.4.1. Capacidade mínima de 1 GByte;
1.5. Memória de armazenamento interno:
1.5.1. Capacidade mínima de 16 GBytes;
1.5.2. Tecnologia NAND FLASH;
1.6. Conectividade Wireless:
1.6.1. Wi-Fi IEEE 802.11 b/g/n
1.6.2. Bluetooth 4.0, A2DP;
1.7. Conectividade 3G Quad Band para operação com os protocolos:
1.7.1.HSDPA em 850, 900, 1900 e 2100 MHz;
1.7.2. GSM em 850, 900, 1800 e 1900 MHz;
1.7.3. GPRS;
1.7.4. EDGE;
1.8. Sistema de geolocalização por GPS assistido (A-GPS);
1.9. Câmera:
1.9.1. Frontal: 2 MegaPixels ou superior, microfone interno para videoconferência;
1.9.2. Traseira de 5 MegaPixels ou superior com autofoco;
1.10. Porta USB 2.0 no formato micro USB com suporte a OTG;
1.11. Leitor de cartões de memória tipo microSD (Secure Digital) com capacidades mínima de 8 GigaBytes;
1.12. Cartão de memória tipo microSD (Secure Digital) com capacidades mínima de 8 GigaBytes;
1.13. Alto falantes stereo internos;
1.14. Conector de saída de áudio externo Stereo de 3,5 mm (P2) conjugado com entrada para microfone; sensor de movimento, detectando a orientação do aparelho de forma vertical e horizontal;
1.15. Sistema operacional Android 4.3 (JellyBean) ou superior em Português do Brasil;
1.16. Bateria de Polímero de Lítio com capacidade mínima de 6000 mAh e operação por pelo menos 10 horas em condições de uso normal;
1.17. Peso máximo do equipamento em condição normal de uso de 580 gramas;
1.18. Deve possuir selo de homologação e/ou certificação pela Anatel;
2.CÂMERA
2.1. Resolução óptica mínima de 640 x 480 pixels;
2.2. Taxa de pelo menos 30 frames por segundo
2.3. Resolução Horizontal: 420 linhas
2.4. Controle automático de ganho e balanço de branco;
2.5. Sensibilidade a luz a partir de 1 Lux;
2.6. Compressão de vídeo H.264 e MJPEG;
2.7. Possibilidade de inserir data e hora em posições fixas da imagem reproduzida;
2.8. Microfone embutido;
2.9. Sistema: NTSC
3. LEITOR BIOMETRICO
3.1. Resolução mínima de 500 dpi
3.2. Tecnologia de detecção de dedo "vivo" (LFD -Live Finger Detection)
3.3. Cores: 256 níveis de cinza
3.4. Umidade relativa do ar: de 0 a 100%