Portaria DETRAN/RS nº 531 DE 20/11/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 nov 2015

Altera o texto do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS nº 471 de 2015.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul -DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996 , c/c o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014 , e;

Considerando a competência estabelecida no art. 22, inciso II, da Lei Federal nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB -e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação de condutores;

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 168/2004 ;

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 361/2010 ;

Considerando a Portaria DENATRAN nº 238/2014 ;

Considerando a disponibilidade de novas tecnologias que incorporadas ao processo de habilitação possibilitem sua qualificação e segurança;

Considerando ocontido noexpediente SPI nº 00408-24.44/12-1 que trata do Sistema de Prova Prática Eletrônica;

Considerando a Portaria DETRAN/RS nº 471/2015;

Considerando, por fim, o contido no SPD nº 8772/2015.

Resolve:

Art. 1º Alterar o texto do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS nº 471/2015, conforme segue:

Art. 6º O sistema de filmagem de aulas práticas e exames práticos de direção veicular deverá contemplar a integração com o controle biométrico, estabelecido na Resolução CONTRAN nº 361/2010 , sendo que o cadastro e a validação da impressão digital ficarão a cargo do DETRAN/RS ou de empresa por esse designada.

Art. 2º Incluir o inciso V no artigo 7º da Portaria DETRAN/RS nº 471/2015:V. 1 (um) equipamento DVR -Digital Video Recorder.

Art. 3º Substituir o Anexo IV da Portaria DETRAN/RS nº 471/2015pelo Anexo desta Portaria.

Art. 4º O prazo constante no artigo 11 da Portaria DETRAN/RS nº 471/2015 passa a contar a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

ANEXO IV - REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS

1. TABLET

1.1. Equipamento de computação pessoal tipo TABLET 8" com tela sensível ao toque;

1.2. Tela:

1.2.1. Tecnologia capacitiva;

1.2.2. Capacidade de multitoques para 10 pontos simultâneos;

1.2.3. Tecnologia LCD/IPS colorida;

1.2.4. Retro iluminada por LEDs;

1.2.5. Diagonal mínima de 8 polegadas;

1.2.6. Resolução mínima de 1024 x 768 pontos;

1.2.7. Contraste mínimo de 800:1 sob luz solar;

1.3. Processador:

1.3.1. Mínimo de quatro núcleos;

1.4. Memória RAM:

1.4.1. Capacidade mínima de 1 GByte;

1.5. Memória de armazenamento interno:

1.5.1. Capacidade mínima de 16 GBytes;

1.5.2. Tecnologia NAND FLASH;

1.6. Conectividade Wireless:

1.6.1. Wi-Fi IEEE 802.11 b/g/n

1.6.2. Bluetooth 4.0, A2DP;

1.7. Conectividade 3G Quad Band para operação com os protocolos:

1.7.1.HSDPA em 850, 900, 1900 e 2100 MHz;

1.7.2. GSM em 850, 900, 1800 e 1900 MHz;

1.7.3. GPRS;

1.7.4. EDGE;

1.8. Sistema de geolocalização por GPS assistido (A-GPS);

1.9. Câmera:

1.9.1. Frontal: 2 MegaPixels ou superior, microfone interno para videoconferência;

1.9.2. Traseira de 5 MegaPixels ou superior com autofoco;

1.10. Porta USB 2.0 no formato micro USB com suporte a OTG;

1.11. Leitor de cartões de memória tipo microSD (Secure Digital) com capacidades mínima de 8 GigaBytes;

1.12. Cartão de memória tipo microSD (Secure Digital) com capacidades mínima de 8 GigaBytes;

1.13. Alto falantes stereo internos;

1.14. Conector de saída de áudio externo Stereo de 3,5 mm (P2) conjugado com entrada para microfone; sensor de movimento, detectando a orientação do aparelho de forma vertical e horizontal;

1.15. Sistema operacional Android 4.3 (JellyBean) ou superior em Português do Brasil;

1.16. Bateria de Polímero de Lítio com capacidade mínima de 6000 mAh e operação por pelo menos 10 horas em condições de uso normal;

1.17. Peso máximo do equipamento em condição normal de uso de 580 gramas;

1.18. Deve possuir selo de homologação e/ou certificação pela Anatel;

2.CÂMERA

2.1. Resolução óptica mínima de 640 x 480 pixels;

2.2. Taxa de pelo menos 30 frames por segundo

2.3. Resolução Horizontal: 420 linhas

2.4. Controle automático de ganho e balanço de branco;

2.5. Sensibilidade a luz a partir de 1 Lux;

2.6. Compressão de vídeo H.264 e MJPEG;

2.7. Possibilidade de inserir data e hora em posições fixas da imagem reproduzida;

2.8. Microfone embutido;

2.9. Sistema: NTSC

3. LEITOR BIOMETRICO

3.1. Resolução mínima de 500 dpi

3.2. Tecnologia de detecção de dedo "vivo" (LFD -Live Finger Detection)

3.3. Cores: 256 níveis de cinza

3.4. Umidade relativa do ar: de 0 a 100%