Portaria SEF nº 531 DE 18/06/2018
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 jun 2018
Dispõe sobre o horário de funcionamento das unidades que integram a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual e
Considerando a necessidade do melhor funcionamento deste órgão durante o período da Copa do Mundo FIFA 2018, e
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 37.615, de 01 de janeiro de 2015, que disciplina que o Secretário de Estado da Fazenda poderá estabelecer horário de funcionamento que exceda o período de 8 às 14 horas;
Considerando a edição pelo Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio da Portaria nº 5.796, de 11 de junho de 2018, que estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Alagoas nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018;
Resolve:
Art. 1º Em consonância com o expediente estabelecido na Portaria SEPLAG nº 5.796 , de 11 de junho de 2018, nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo 2018, as unidades fazendárias, inclusive protocolos, funcionarão para atendimento ao público nos seguintes horários:
I - De 14h00 às 17h00 nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã;
II - De 08h00 às 13h00 nos dias em que os jogos se realizarem pela tarde;
§ 1º Em caráter excepcional, para que haja um bom funcionamento das atividades deste órgão em decorrência do jogo que acontecerá no dia 22/06, as unidades fazendárias Prédio-Sede, Bloco Administrativo 1,5h (uma hora e meia) além do expediente normal durante o período de 19 a 21/06 e nos dias 25 a 26/06, devendo iniciar suas atividades às 07h00 e encerrando às 17h30, não havendo expediente no dia do referido jogo.
§ 2º O Balcão de Atendimento do Bloco Administrativo que funciona das 08h00 às 14h00, funcionará das 07h00 às 14h30.
§ 3º Os Guichês de atendimento das Centrais JÁ, seguiram o horário de funcionamento a ser estabelecido pela Secretaria de Estado do Planejamento Gestão e Patrimônio.
§ 4º Ficarão os prazos processuais e administrativos tributários que caírem na sextafeira, (22/06) prorrogados para o dia 25.06.2018.
Art. 2º Outras normas serão posteriormente publicadas, conforme a necessidade administrativa, para adequar os prazos processuais, rotina administrativa e bancárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 18 de junho de 2018.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda