Portaria DETRAN nº 536 DE 31/12/2020
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 04 jan 2021
Dispõe sobre adequações de serviços públicos no âmbito do DETRAN-AP em decorrência do DECRETO Nº 4391, de 31 de dezembro de 2020, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
O Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 054, de 02 de janeiro de 2015.
Considerando o mandamento contido no art. 3º do Decreto nº 4391, de 31 de dezembro de 2020, do Governo do Estado do Amapá, que dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida temporariamente, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo coronavírus (COVID-19), e adota outras providências; e
Considerando por fim, o princípio da supremacia do interesse público.
Resolve:
Art. 1º Suspender as atividades e serviços públicos presenciais, não essenciais, na Sede do DETRAN, nas Circunscrições Regionais de Trânsito e nos balcões de atendimento no SIAC no período de 01.01.2021 a 15.01.2021.
§ 1º Permanecerão ativos os serviços que possam ser realizados pelo site do DETRAN ou portal de serviços do GEA.
§ 2º Permanecerá ativo o serviço de devolução de veículos removidos ao depósito do DETRAN, mediante agendamento prévio pelo telefone 96 98405-0993.
§ 3º Pela natureza de serviços essenciais, decorrente da segurança na utilização da via, permanecerão ativos os serviços de fiscalização de trânsito e os serviços de engenharia e sinalização de tráfego.
Art. 2º Todos os setores envolvidos em serviços de cunho administrativo, técnico e operacional do DETRAN, que não estejam envolvidos em serviços essenciais, deverão produzir em regime de teletrabalho, sobreaviso ou escala, preferencialmente nesta ordem, sempre observando os critérios de biossegurança e não aglomeração.
Art. 3º Todos os serviços referentes à condutores, à veículos e infrações já agendados anteriormente para o período de 01.01.2021 a 15.01.2021 estão suspensos.
Art. 4º A partir do dia 16.01.2021, não havendo prorrogação de medidas restritivas, os agendamentos serão restabelecidos em nova data e novo cronograma de atendimento será divulgado no site do DETRAN.
Art. 5º O DETRAN/AP realizará monitoramento diário da pandemia junto às autoridades competentes, comunicando fatos relevantes a todos os agentes públicos da instituição e aos usuários de seus serviços, se necessário, tomando novas medidas de prevenção.
Art. 6º Casos omissos serão solucionados pela Direção com assessoramento da Procuradoria Jurídica e pelo Gabinete da Presidência.
Art. 7º O Gabinete da Presidência deverá adotar demais medidas de difusão da presente Portaria à todos os setores do DETRAN.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
INÁCIO MONTEIRO MACIEL
Delegado de Polícia Civil Diretor-Presidente do DETRAN/AP