Portaria ST nº 537 de 24/12/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 dez 2008
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 29 de dezembro de 2008 a 4 de janeiro de 2009.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 29 de dezembro de 2008 a 4 de janeiro de 2009, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 123,5000 | US$ 105,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 2008
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação