Portaria ST nº 537 de 24/12/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 dez 2008

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 29 de dezembro de 2008 a 4 de janeiro de 2009.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 29 de dezembro de 2008 a 4 de janeiro de 2009, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 123,5000
US$ 105,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 2008

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação