Portaria ST nº 538 de 29/12/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 dez 2008
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2009.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 24/2008, de 22 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2009, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 2,6295 por litro;
II - diesel: R$ 2,0959 por litro;
III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,6568 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,7567 por litro;
VI - gás natural veicular (GNV): 1,7172 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2008.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação