Portaria MEC nº 539 de 31/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2007
Institui o Conselho Político do Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público - PROFUNCIONÁRIO, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria ME Nº 684 DE 27/08/2021, efeitos a partir de 31/08/2021):
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º Instituir o Conselho Político do Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público - PROFUNCIONÁRIO.
Art. 2º Compete ao Conselho Político do PROFUNCIONÁRIO acompanhar a implementação do curso em nível nacional, analisando e definindo procedimentos para a relação institucional entre o Ministério da Educação e os sistemas de ensino envolvidos no Programa.
Art. 3º O Conselho Político será composto por um representante e um suplente indicados pelos seguintes órgãos/organismos/instituições:
I - Secretaria de Educação Básica - SEB/MEC;
II - Secretaria de Educação à Distância - SEED/MEC;
III - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC/MEC;
IV - Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação - CONSED;
V - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;
VI - Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação - FNCE;
VII - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;
VIII - Conselho de Dirigentes dos Centros Federais de Educação Tecnológica - CONCEFET.
§ 1º O Conselho Político será presidido pela Secretaria de Educação Básica do MEC, por meio da Diretoria de Políticas de Formação, Materiais Didáticos e de Tecnologias para Educação Básica - DPOFORM. (Redação dada ao artigo pela Portaria MEC nº 1.199, de 25.09.2008, DOU 26.09.2008)
Nota: Redação Anterior:"Art. 3º O Conselho Político será composto por um representante e um suplente indicados pelos seguintes órgãos/organismos/instituições:
I - Secretaria de Educação Básica - MEC;
II - Secretaria de Educação à Distância - MEC;
III - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - MEC;
IV - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação - CONSED;
V - União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;
VI - Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação - FNCE;
VII - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE
§ 1º O Conselho Político será presidido pela Secretaria de Educação Básica do MEC, por meio do Departamento de Articulação e Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino - DASE.
§ 2º A Coordenação Geral do PROFUNCIONÁRIO definirá as suas atribuições, bem como as da Coordenação Pedagógica, ad referendum do Conselho Político.
§ 3º O Conselho Político reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente quando necessário, por convocação da Coordenação Geral do PROFUNCIONÁRIO."
Art. 4º Os recursos para custear as despesas do Conselho Político decorrerão das dotações orçamentárias da União.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO HADDAD