Portaria ST nº 539 de 30/12/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 jan 2009
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 5 a 11 de janeiro de 2009.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 5 a 11 de janeiro de 2009, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 127,5000 | US$ 101,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2008.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação