Portaria SUDEMA nº 54 de 28/07/2004
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 jul 2004
O SUPERINTENDENTE DA SUDEMA - SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso III e XI, do Decreto Estadual Nº 12.360 de 20 de 01 de 1988:
CONSIDERANDO o artigo 10º da Lei Federal Nº 6.938 de 31 de 08 de 1981 - Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, e seu anexo VII;
CONSIDERANDO a Resolução CONAMA Nº 237 de 19 de 12 de 1997, que trata do licenciamento ambiental no âmbito nacional, e seu anexo I;
CONSIDERANDO a Constituição do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO o Sistema Estadual de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SELAP, que disciplina o licenciamento ambiental no Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 21.120 de 20 de 06 de 2000, que dispõe sobre a prevenção e controle da poluição ambiental;
CONSIDERANDO ainda, o que dispõe o Decreto Estadual 15.357 de 15 de 06 de 1993, que estabelece padrões de emissões de ruídos e vibrações, e a Norma Administrativa Nº 113, que trata das taxas, operacionalização e licenciamento das fontes sonoras efetiva ou potencialmente poluidoras;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os responsáveis pelos estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, na forma que estabelece os dispositivos legais pertinentes à espécie, para no prazo de 30 (trinta) dias solicitarem seus licenciamentos ambientais na modalidade adequada ao estado atual do empreendimento ou atividade (LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LICENÇA DE OPERAÇÃO), visando sua regularização.
Parágrafo Único. O descumprimento da presente convocação acarretará na aplicação das sanções previstas no Decreto Federal Nº 3.179/99, que regulamenta a Lei Federal Nº 9.605/98.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ERNESTO SOUTO BEZERRA
Superintendente