Portaria SRE nº 54 de 04/09/2008
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 08 set 2008
Estabelece o valor do ICMS a ser utilizado como crédito fiscal relativo às operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de julho de 2008, nos termos do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 25, de 12 de dezembro de 2002.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando as disposições do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 25/2002, que requer a fixação de valor do ICMS para fins de apropriação de crédito do referido imposto, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º Fica fixado em R$ 0,2577 (dois mil, quinhentos e setenta e sete décimos de milésimos de real) o valor do ICMS por quilograma de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de julho de 2008, para fins de aplicação das disposições contidas no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 25, de 12 de dezembro de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 4 de setembro de 2008.
ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS
Superintendente da Receita Estadual