Portaria SRE nº 54 de 29/04/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 abr 2008

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com leite não acondicionado em embalagem própria para consumo.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no § 2º. do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Nas operações interestaduais com leite não acondicionado em embalagem própria para consumo, o ICMS será calculado sobre o preço do litro no valor de R$ 0,9826 (nove mil e oitocentos e vinte seis décimos milésimos de real).

Art. 2º Nas operações com cláusula CIF, os valores relativos a frete, seguro e outras despesas deverão ser acrescidos ao preço estabelecido no artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2008.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 53, de 11 de abril de 2008.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual