Portaria SEJEL nº 54 de 30/07/2009

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 04 ago 2009

O Secretário de Estado da Juventude Desporto e Lazer, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de dar mais agilidade e transparência no atendimento aos clientes internos e externos desta Secretaria, criando para os cidadãos um canal permanente de intercomunicação que permita reclamar, denunciar, elogiar e sugerir medidas de aprimoramento dos serviços;

Considerando o imperativo de dotar esta Secretaria de mecanismo moderno que permita.o imediato acesso do cidadão, em geral, às atividades aqui desenvolvidas.

Resolve:

I - Instituir a Ouvidoria da Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer, subordinada diretamente ao Secretário;

II - A Designação da função de Ouvidor da SEJEL será feita por ato próprio do Secretário, não terá caráter remuneratório e será exercida por servidor ou colaborador lotado neste órgão;

III - A Ouvidoria da SEJEL será responsável pelo recebimento de solicitação de informações, sugestões, reclamações e elogios, encaminhados à Secretaria, pelos interessados, através de documentos via Protocolo, FAX e/ou correio eletrônico;

IV - Após o recebimento das demandas, a Ouvidoria encaminhará o processo à respectiva unidade responsável pelo assunto em pauta, tendo o limite máximo de 10 (dez) dias úteis para o seu pronunciamento diretamente ao ouvidor, que encaminhará resposta ao interessado;

V - Em caso de necessidade, a Ouvidoria poderá recomendar a adoção de medidas posteriores diretamente ao Secretário.da SEJEL

VI - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER em Manaus, 30 de julho de 2009.

JÚLIO CÉSAR SOARES DA SILVA

Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer, em exercício