Portaria AGÊNCIA-AMAPÁ nº 54 DE 18/12/2020

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 21 dez 2020

Determina que a inscrição no Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM é obrigatória para as pessoas, físicas ou jurídicas, que estejam, a qualquer título, autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado e pode ser solicitada nas formas que indica.

A Diretora Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapa - AGÊNCIA AMAPÁ, nomeada pelo decreto nº 0449 de 26 de fevereiro de 2018 e no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da AGÊNCIA AMAPÁ Decreto nº 4407/2016, tendo em vista o que consta no Processo nº 06.202.00081/2018-AGÊNCIA AMAPÁ.

Considerando a Lei nº 1.613 , de 30 de dezembro de 2011, alterada pelas leis 1762 de 11.07.2013 e 2247 de 21.11.2017, que dispõe sobre a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM e o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM.

Considerando a necessidade do Estado de planejar, dirigir, coordenar e avaliar as ações setoriais relativas à utilização dos recursos minerais e a gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais.

Considerando a criação e implantação do Sistema de Mineração do Estado do Amapá - SISMINERA, cuja plataforma possibilita que as pessoas, físicas ou jurídicas, que estejam, a qualquer título, autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado possam preencher online os formulários para o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM.

Resolve:

Art. 1º A inscrição no Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM é obrigatória para as pessoas, físicas ou jurídicas, que estejam, a qualquer título, autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado e pode ser solicitada das seguintes formas:

I - Por meio de internet, de forma online, através do endereço www.sisminera.ap.gov.br;

II - De forma presencial nas Unidades do Superfácil, Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC dos Municípios de Laranjal do Jari, Oiapoque, Calçoene, Ferreira Gomes, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande e Serra do Navio;

III - De forma presencial na sede da Agência Amapá, Av. Cônego Domingos Maltês, 916, bairro do Trem, Macapá/AP.

Art. 2º Torna-se obrigatório a apresentação das seguintes documentações para inscrição no Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM:

I - Formulário de Solicitação de Cadastro Estadual de Recursos Minerais (Anexo I);

II - Formulários de Cadastro de Recursos Minerais (Anexos II e III);

III - Cópia do Estatuto Social da Empresa ou Cooperativa;

IV - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou do Cadastro Pessoa Física - CPF;

V - Cópia do RG e do CPF do Responsável;

VI - Cópia do comprovante de endereço da Empresa ou Cooperativa e do Responsável.

§ 1º O Formulário de Solicitação de Cadastro Estadual de Recursos Minerais, conforme inciso I, somente deve ser apresentado quando o cadastro for solicitado de forma presencial, de acordo com o estabelecido nos incisos II e III do Artigo 1º desta Portaria.

§ 2º Quando o cadastro for solicitado de forma online, de acordo com o estabelecido no inciso I do Artigo 1º desta Portaria, na tela inicial o usuário deverá primeiramente solicitar o acesso e, em seguida, preencher as informações requeridas na tela do SISMINERA, a saber: nome, CPF, CNPJ (em caso de pessoa jurídica), e-mail e criar sua senha, além de digitar o código de segurança. Após a análise da requisição pelo administrador do sistema, o usuário solicitante receberá por e-mail as informações sobre a validação de acesso ao SISMINERA.

§ 3º Para preenchimento dos Formulários de Cadastro de Recursos Minerais, conforme inciso II deste caput o solicitante deverá seguir os modelos: simplificado e completo, conforme orientação a seguir:

a) O modelo simplificado (Anexo II) somente será preenchido por:

1 - Pessoas físicas, cooperativas, Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), com receita bruta anual inferior ao limite estabelecido no inciso I do art. 3º da lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006;

2 - Pessoas jurídicas que estiverem realizando apenas atividade de pesquisa;

b) O modelo completo (Anexo III) será preenchido por:

1 - Pessoa jurídica detentora de direitos minerários e contribuintes da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais - TFRM.

Art. 3º Os documentos estabelecidos nos incisos IV, V e VI do Artigo 2º desta Portaria deverão ser encaminhados da seguinte forma:

I - em formato digital nas extensões JPEG ou PDF, em caso de inscrição online. Após o cadastro da empresa, o usuário deve selecionar o botão documentação para inserir e enviar os arquivos;

II - em cópia impressa legível, em caso de inscrição presencial.

Art. 4º Em caso de dúvida os usuários poderão buscar os esclarecimentos nos postos de atendimentos presenciais estabelecido nos incisos II e III do Artigo 1º desta Portaria ou através do e-mail: sisminera@ageamapa.ap.gov.br.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO AMAPÁ - AGÊNCIA AMAPÁ, em Macapá-AP, 18 de dezembro de 2020.

TANIA MARIA DO S. B. M. SOUSA

Diretora-Presidente da AGÊNCIA AMAPÁ

ANEXO I FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CADASTRO

ANEXO II FORMULÁRIO SIMPLIFICADO

ANEXO III FORMULÁRIO COMPLETO