Portaria SF nº 540 de 05/11/1993

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 nov 1993

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista que a aquisição para redistribuição de alimentos, por entidade sem fins lucrativos, aos respectivos integrantes carentes, tem significativo caráter social, e considerando a necessidade de apoiar atividades no nosso Estado voltadas para o combate à fome,

Resolve:

I - Determinar que poderá ser dispensada a inscrição no CACEPE de entidades sem fins lucrativos que repassem alimentos para os respectivos integrantes carentes, desde que o valor dos produtos não ultrapasse o preço do custo;

II - Determinar que a dispensa prevista no inciso anterior será concedida por despacho da Diretoria de Administração Tributaria, mediante pedido da entidade interessada, desde que comprovada a condição da requerente ali indicada;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Admaldo Matos de Assis

Secretário da Fazenda