Portaria SF nº 540 de 05/11/1993
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 nov 1993
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista que a aquisição para redistribuição de alimentos, por entidade sem fins lucrativos, aos respectivos integrantes carentes, tem significativo caráter social, e considerando a necessidade de apoiar atividades no nosso Estado voltadas para o combate à fome,
Resolve:
I - Determinar que poderá ser dispensada a inscrição no CACEPE de entidades sem fins lucrativos que repassem alimentos para os respectivos integrantes carentes, desde que o valor dos produtos não ultrapasse o preço do custo;
II - Determinar que a dispensa prevista no inciso anterior será concedida por despacho da Diretoria de Administração Tributaria, mediante pedido da entidade interessada, desde que comprovada a condição da requerente ali indicada;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Admaldo Matos de Assis
Secretário da Fazenda