Portaria MTE nº 540 de 07/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2007

Institui, no âmbito deste Ministério, Grupo de Trabalho Tripartite, conforme aprovado na reunião de 4 de setembro de 2007, da Comissão Tripartite de Relações Internacionais - CTRI, instituída pela Portaria Ministerial nº 447, de 19 de agosto de 2004, com a finalidade de assessorar, na implementação da Agenda Nacional de Trabalho Decente, o Comitê Executivo Interministerial previsto no Memorando de Entendimento firmado entre a República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho - OIT.

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 972 DE 21/08/2019):

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o Memorando de Entendimento firmado em Genebra - Suíça, em 2 de junho de 2003, entre a República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho - OIT, para o estabelecimento de um programa de cooperação técnica para a promoção de uma agenda de trabalho decente, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Ministério, Grupo de Trabalho Tripartite, conforme aprovado na reunião de 4 de setembro de 2007, da Comissão Tripartite de Relações Internacionais - CTRI, instituída pela Portaria Ministerial nº 447, de 19 de agosto de 2004, com a finalidade de assessorar, na implementação da Agenda Nacional de Trabalho Decente, o Comitê Executivo Interministerial previsto no Memorando de Entendimento firmado entre a República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho - OIT.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, titular e suplente, designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, indicados pelos seguintes órgãos e entidades:

I - do Ministério do Trabalho e Emprego:

a) Assessoria Internacional, que o coordenará;

b) Secretaria Executiva - SE;

c) Secretaria de Relações do Trabalho - SRT;

d) Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT;

e) Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE;

f) Secretaria Nacional de Economia Solidária - SENAES;

g) Coordenação do Comitê Interministerial do Microcrédito Produtivo e Orientado - PMPO;

h) Coordenação-Geral de Imigração - CGMIG, e

i) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabalho - Fundacentro.

II - de trabalhadores:

a) Central Única dos Trabalhadores - CUT;

b) Força Sindical - FS;

c) Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB;

d) União Geral dos Trabalhadores - UGT; e

e) Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST

III - de empregadores:

a) Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;

b) Confederação Nacional do Comércio - CNC;

c) Confederação Nacional da Indústria - CNI;

d) Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF; e

e) Confederação Nacional do Transporte - CNT;

§ 1º Os representantes das entidades dos trabalhadores e empregadores participarão do Grupo em caráter consultivo.

§ 2º O coordenador do Grupo de Trabalho convidará o titular do Escritório da OIT no Brasil para integrá-lo na condição de observador, podendo ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar das reuniões.

§ 3º O Grupo de Trabalho será convocado pelo Coordenador para reuniões ordinárias e extraordinárias, sendo deliberada na primeira reunião a definição e instituição do seu Regimento Interno.

§ 4º A participação dos membros nos trabalhos do Grupo será considerada prestação de serviço relevante e não será remunerada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI