Portaria GABIN nº 541 de 27/10/2005
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 nov 2005
Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receita Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, e considerando o disposto na Lei nº 8.078/1990, regulamentada pelo Decreto nº 2.181/97, de 20 de março de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria 0258/05-GABIN, de 10 de maio de 2005, o seguinte código de receita:
CÓDIGO | TAXA |
420 | Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - PROCON |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 27 DE OUTUBRO DE 2005.
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda