Portaria MCid nº 542 de 23/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2011
Dá nova redação ao art. 4º da Portaria nº 363, de 11 de agosto de 2011 , do Ministério das Cidades, que dispõe sobre as operações de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, contratadas no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , e os arts. 6º , 7º e 11 do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 363, de 11 de agosto de 2011 , do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 12 de agosto de 2011, Seção 1, página 51, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º (...)
§ 3º O valor total do preço de venda dos imóveis será aquele constante do contrato de financiamento, observados os limites de investimento ou avaliação definidos para os programas de aplicação do FGTS, vinculados à área orçamentária de Habitação Popular, vedada a cobrança, ao comprador, de quaisquer outros valores adicionais, em particular aqueles referentes aos honorários e custos de eventual intermediação da venda."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE