Portaria MCid nº 543 de 23/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2011

Dá nova redação ao art. 6º da Portaria nº 406, de 2 de setembro de 2011 , do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o art. 17 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , e o art. 16 do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 406, de 2 de setembro de 2011 , do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de setembro de 2011, Seção 1, páginas 92 a 94, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 6º As metas físicas de contratação dos beneficiários qualificados como Grupo 1, na forma definida pelo art. 2º, inciso I, da Portaria Interministerial nº 395, de 26 de agosto de 2011, encontram-se distribuídas na forma do Anexo II desta Portaria.

§ 4º A contratação dos beneficiários qualificados como Grupos 2 ou 3, na forma definida pelo art. 2º, incisos II e III, da Portaria Interministerial nº 395, de 2011, observarão:

I - a proporção e os critérios de alocação de recursos, entre os Estados e o Distrito Federal, para fins de concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, lastreados nos recursos do FGTS; e

II - os critérios de enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito, definidos para os programas de aplicação do FGTS, vinculados à área orçamentária de Habitação Popular."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE