Portaria GABIN nº 544 de 10/11/2006
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 nov 2006
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os valores mínimos, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com produtos abaixo discriminados:
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Tijolo 4 furos | MILHEIRO | 150,00 |
Tijolo 6 furos | MILHEIRO | 104,00 |
Tijolo 8 furos | MILHEIRO | 138,00 |
Tijolo Maciço | MILHEIRO | 90,00 |
Tijolo Artesanal | MILHEIRO | 58,00 |
Lajota | MILHEIRO | 207,00 |
Telha Canal | MILHEIRO | 133,00 |
Telha Colonial | MILHEIRO | 138,00 |
Telha Paulista | MILHEIRO | 242,00 |
Telha Tipo Plan | MILHEIRO | 173,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 10 DE NOVEMBRO DE 2006.
MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício