Portaria AGETRANSP nº 544 DE 20/12/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jan 2025

Institui e aprova a política de privacidade, bem como a política de segurança da informação da agência reguladora dos serviços públicos concedidos de transportes aquaviários, ferroviários metroviários e de rodovias do Estado do Rio de Janeiro – agetransp

O CONSELHEIRO-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGETRANSP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Agetransp n. º 16, de 07 de janeiro de 2014, e

CONSIDERANDO:

O Regimento Interno da Agência, bem como a Lei Estadual n.º 4.555/2005, regulamentada pelo Decreto n.º 38.617, de 08 de dezembro de 2005, e alterado pelos Decretos n.º 42.888/2011, n.º 43.571/2012 e n.º 46.477/2018;

A Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;

A Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Lei de Acesso à Informação - LAI;

A Lei n.º 12.965, de 23 de junho de 2014, que dispõe sobre o Marco Civil da Internet no Brasil;

O Decreto Estadual n.º 48.891/2024, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Política de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a LGPD;

A Instrução Normativa PRODERJ/PRE n.º 02, de 28 de abril de 2022, que regulamenta os procedimentos de Segurança da Informação em Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, a serem adotados pelos órgãos e entidades integrantes da administração diretae indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; e

O constante dos autos do processo nº SEI-100003/001274/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir e aprovar a Política de Privacidade e a Política de Segurança da Informação da AGETRANSP.

Art. 2º - A Política de Privacidade e a Política de Segurança da Informação deverão ser disponibilizadas em inteiro teor no site institucional da Agência (www.agetransp.gov.br) para ampla divulgação.

Art. 3° - O Gestor de Segurança da Informação da Agetransp, designado por meio da Portaria Agetransp nº 543, de 17 de dezembro de 2024, deverá apresentar em até 60 (sessenta) dias, para aprovação, o Plano de Ação para implementação da Política de Segurança da Informação no âmbito da Agência, contemplando as ações, responsáveis e prazos envolvidos.

Art. 4º - A Política de Privacidade e a Política de Segurança da Informação deverão ser revisadas periodicamente, devendo ser atualizadas sempre que necessário.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2024

ADOLPHO KONDER

Conselheiro-Presidente