Portaria GABIN nº 545 de 22/08/2007
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 set 2007
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o valor de referência para fins de cobrança de ICMS do produto abaixo discriminado.
UND | DISCRIMINAÇÃO | VALOR R$ |
M3 | Carvão de casca de babaçu | 80,00 |
M3 | Carvão vegetal | 80,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luis 22 de Agosto de 2007.
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda