Portaria GABIN nº 545 DE 14/12/2023
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 dez 2023
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência para cobrança de ICMS sobre Água adicionada de Sais
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado:
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
Água adicionada de Sais Crista-lina do Norte | 20.000 ml | 1,96 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 14 de dezembro de 2023.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.