Portaria SUTRI nº 547 DE 19/04/2016

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 abr 2016

Altera a Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

"

960 PET PD 350ml Gebel Guaraná 112 1,59
961 PET PD 361ml a 550ml Gebel Guaraná 112 2,36
962 PET PD 2000ml Gebel Guaraná/Laranja/Limão 112 3,36
963 vR 601 a 990ml Cristalina Laranja 71 1,73
964 vR 601 a 990ml Cristalina Limão 71 1,73
965 vR 601 a 990ml Guaraná Cristalina 71 1,73
966 vR 601 a 990ml Tropicola 71 1,73
967 vR 601 a 990ml Tubaína Cristalina 71 1,73

".

Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

"

267 PET PD 2000ml HP Black 27 10,08
268 PET PD 2000ml Power Bull Buster 27 14,93
269 PET PD 1000ml NatPower 71 5,81
270 PET PD 500ml K Energy Drink 14 3,00
271 PET PD 2000ml K Energy Drink 14 8,30

".

Art. 3º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, fica acrescido do seguinte item:

"

112 14.729.884 Marcos Rodrigo Honorato - ME

".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 19 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício