Portaria INCRA nº 55 de 29/01/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2001

Altera a Instrução Normativa INCRA nº 43, de 2000, que trata das decisões relativas a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa INCRA nº 14, de 08.03.2004, DOU 15.03.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 18, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 3.509, de 14 de junho de 2000, combinado com o inciso VIII, do art. 22, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/Nº 164, de 14 de julho de 2000 e o contido no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Diretor, aprovado pela Resolução nº 69, de 23 de agosto de 2000;

Considerando a necessidade de modificar e alterar a Instrução Normativa INCRA/Nº 43, de 29 de setembro de 2000, que "Estabelece diretrizes para descentralização das decisões, fixa as alçadas decisórias e os fluxos de procedimentos para as decisões colegiadas do INCRA, relativas a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária e aquisição de bens e contratação de serviços", a fim de adequar às exigências da Casa Civil da Presidência da República, referente a matéria específica que envolva os procedimentos em processos de desapropriação a serem encaminhados para aprovação e publicação de Decreto pela Presidência da República, resolve:

Aprovar, ad-referendum do Conselho Diretor, as alterações da Instrução Normativa INCRA/Nº 43, de 29 de setembro de 2000:

Art. 1º O art. 7º passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º......................................................................

§ 1º ..........................................................................

I - .............................................................................

II - ............................................................................

III - ...........................................................................

IV - ...........................................................................

V - Parecer fundamentado da Procuradoria Regional, que conterá:

a) relatório circunstanciado;

b) aspectos dominiais do imóvel rural;

c) fundamentação legal; e

d) conclusão.

§ 2º O parecer de que cuida o inciso V do § 1º deverá ser elaborado seguindo modelo a ser expedido pela Procuradoria Jurídica.

Art. 2º Alterar o Anexo IV que trata do Fluxo do Processo de Desapropriação de Terras, que passará a ter redação na forma do Anexo constante desta Resolução.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO ORLANDO COSTA MUNIZ

ANEXO IV
FLUXO DO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRAS

1. Procedimento até o encaminhamento para Decreto:

Participantes de cada Etapa Fluxograma Descrição das Etapas 
Sala do CidadãoPROPOSTA1.1 Recebimento da documentação e encaminhamento à Divisão Técnica.
   
Divisão Técnica (SR)ANÁLISE TÉCNICA E JURÍDICA1.2 Análise da documentação recebida pela Sala do Cidadão, juntamente com outros imóveis originados de seu cadastro e eleição de relação de imóveis para inclusão em Programação Operacional.1.3 Levantamento Preliminar de Dados e Informações do imóvel.1.4 Análise e Parecer da Procuradoria Regional nos termos do inciso V do parágrafo primeiro do art. 7º da IN/Nº 43/00.1.5 Elaboração do parecer revisor da Divisão Técnica, compreendendo os aspectos cadastrais, agronômicos e jurídicos.
Comitê de Decisão Regional (CDR) DECISÃO 1.6 Decidir sobre a proposta de desapropriação e encaminhar à Divisão de Obtenção e Destinação (Sede), as peças para edição do Decreto, permanecendo na SR os autos dos processos. 
Divisão de Obtenção e Destinação (Sede) VERIFICAÇÃO 1.7 Checagem e revisão da documentação constante no parágrafo primeiro do art. 7º, incisos I a V, da Instrução Normativa nº 43/00, elaboração de minutas de E.M. e Decreto e remessa ao Gabinete da SD. 
Superintendência de Desenvolvimento Agrário - SD DECISÃO1.8 Aprovar e remeter, por meio eletrônico, as minutas de E.M. e Decreto ao Chefe de Gabinete da Presidência do INCRA, que as remete, também, por meio eletrônico, ao Chefe de Gabinete do MDA. 1.9 Remeter a documentação constante no parágrafo primeiro do art. 7º, incisos I a V da Instrução Normativa nº 43/00, ao Gabinete da Presidência do INCRA, que a remeterá à Consultoria Jurídica do MDA.

2. Procedimentos a partir da publicação do Decreto pela Presidência da República:

Participantes de cada EtapaFluxogramaDescrição das Etapas
Presidência da RepúblicaDECRETO 2.1 Aprovar e publicar o Decreto. 
   
Superintendência RegionalAVALIAÇÃO2.2 A Divisão Técnica elabora o Laudo de Vistoria e Avaliação e o submete ao Grupo Técnico de Vistoria para aprovação.2.3 Publicação do extrato do Laudo de Avaliação e manutenção em audiência pública por dez dias corridos.2.4. Encaminhamento de cópias da Capa do Processo, do Decreto, do extrato publicado do Laudo de Avaliação, Ata do Grupo Técnico, extrato do CPF ou CNPJ e minuta do Despacho Autorizativo à SD.
Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário - SD AUTORIZAÇÃO
TDA 
2.5 Autoriza o lançamento de TDA e a descentralização de recursos bem como o ajuizamento da ação de desapropriação. 
   
Superintendência Nacional de Gestão AdministrativaLANÇAMENTO
TDA
2.6 A Coordenação-Geral de Finanças solicita à STN o lançamento dos TDA e descentraliza os recursos para pagamento de benfeitorias.
2.7 Desenvolve a documentação à SR com o Demonstrativo de Lançamento dos TDA e respectiva Nota do Empenho.
Superintendência Regional   
2.8 Ajuíza ação de desapropriação com o depósito dos valores respectivos.
2.9. Imite o INCRA na posse do imóvel.
2.10 Cria Projeto de assentamento (PA);2.11 Autoriza a publicação da Portaria de criação do PA via Sup. Nac. Gestão Adm. (SA)
2.12 Promove a implantação e a consolidação do PA.
"