Portaria SEAG nº 55-R de 01/10/2008
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 out 2008
Revoga a Portaria nº 026-R, de 29 de setembro de 2006, suspendendo as restrições impostas ao trânsito e comércio de animais e produtos de risco para a Febre Aftosa oriundos dos Estados do Paraná e do Mato Grosso do Sul.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQÜICULTURA E PESCA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, inciso II, da Constituição Estadual e fundamentado no que estabelece a Lei Estadual nº 5.736, de 21 de setembro de 1998, em seu art. 2º, e nas formas para o combate a Febre Aftosa, constantes na Instrução Normativa nº 44, de 2 de outubro de 2007 e, ainda:
CONSIDERANDO a evolução das ações sanitárias conduzidas nos Estados do Paraná e do Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO os resultados do estudo soroepidemiológico para avaliação de circulação do vírus da Febre Aftosa conduzidos nos Estados do Paraná e do Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Instrução Normativa nº 61, de 6 de novembro de 2006 e do art. 1º da Instrução Normativa nº 39, de 7 de novembro de 2007, ambas do MAPA, que suspendem as restrições impostas ao trânsito e comércio de animais e produtos oriundos dos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender as restrições impostas ao trânsito e comércio de animais e produtos de risco para a Febre Aftosa oriundos dos Estados do Paraná e do Mato Grosso do Sul, considerando finalizadas as atividades de saneamento conduzidas nestes Estados para eliminação dos focos de Febre Aftosa e avaliação de circulação viral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica Revogada a Portaria nº 26-R, de 29 de setembro de 2006.
Vitória, 1º de outubro de 2008.
CÉSAR ROBERTO COLNAGHI
Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca