Portaria PRODAP nº 55 DE 09/08/2013
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 13 ago 2013
O Presidente do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Decreto nº 0002 de 03 de janeiro de 2011 e Lei nº 0310 de 05 de dezembro de 1996 e alterada pela Lei nº 318 de 23 de dezembro de 1996, conforme Memo. nº 037/2013 - CONSIG/PRODAP de 27.06.2013, decide por estabelecer modalidades diferenciadas de sanções para consignatárias inadimplentes, motivado pela necessidade de se estabelecer etapas intermediárias de sanção até o atingimento da sanção prevista no inciso IV, do art. 13, do Decreto 3.745/2012 e pela necessidade de publicidade, aos servidores do Governo do Estado do Amapá, sobre possíveis sanções a serem sofridas por consignatárias, que possam afetar, de alguma forma, operações em vias de negociação.
Resolve:
Art. 1º A sanção de cancelamento das averbações, decorrente de inadimplemento financeiro, com possibilidade prevista no inciso IV, do art. 13, do Decreto 3.745/2012, é válida e se constitui em etapa do procedimento de penalização, depois que forem aplicadas as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Suspensão para averbação de novas operações;
III - Suspensão dos descontos das averbações ativas, com a manutenção da reserva de margem;
IV - Suspensão dos descontos das averbações ativas, sem manutenção de reserva de margem;
Art. 2º O procedimento de penalização por inadimplência, além de observar aos princípios da ampla defesa e do contraditório, deverá observar o princípio da publicidade.
§ 1º A penalidade contida no inciso I, do art. 1º, poderá ser publicada após a cientificação da consignatária.
§ 2º As penalidades contidas no caput do art. 1º e nos incisos II a IV, do mesmo artigo, a publicidade acontecerá antes da aplicação da sanção.
§ 3º Nos casos previstos no § 2º, do art. 2º, a publicidade acontecerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da execução da sanção.
§ 4º A publicação da aplicação das sanções previstas no art. 1º se farão no Diário Oficial do Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se.
GABINETE DO CENTRO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, em Macapá-AP, 09 de agosto de 2013.
JOSÉ ALÍPIO DINIZ DE MORAES JÚNIOR
Presidente do PRODAP