Portaria RE nº 55 DE 27/12/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2013

Estabelece diretrizes para ações de cobrança administrativa de créditos da Fazenda Pública Estadual e define critérios de medição de seus resultados.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010,

Considerando que a Receita Estadual busca a redução da inadimplência no recolhimento de tributos e o incremento na eficiência da recuperação dos créditos da Fazenda Estadual,

Considerando que há limitação temporal para efetuar a cobrança administrativa (180 dias da inscrição como Dívida Ativa, conforme disposto na Lei nº 9.298 , de 9 de setembro de 1991),

Considerando que a aproximação da ação de cobrança ao fato gerador e ao vencimento aumenta sua efetividade,

Considerando que o contato direto do credor com o devedor aumenta a percepção do risco e previne a inadimplência futura,

Considerando que a classificação e a estratificação dos devedores permite realizar ações específicas para cada segmento,

Resolve:


Art. 1º São diretrizes para ações de cobrança administrativa de créditos da Fazenda Pública Estadual a serem observados por todos os servidores da Receita Estadual:

I - a realização de ações de cobrança imediatamente após a constatação da inadimplência;

II - a aceleração dos procedimentos internos da Receita Estadual, de forma a reduzir o prazo necessário para a realização de ações de cobrança;

III - a priorização da cobrança de créditos de maior valor e com maior probabilidade de recuperação;

IV - a realização de procedimentos que busquem garantir o crédito nos casos de avaliação de risco de não pagamento.

Art. 2º Em relação à diretriz prevista no inciso I do art. 1º, a Receita Estadual:

I - informará aos cartórios de protesto e serviços de registro de devedores os débitos inadimplentes da Fazenda Pública Estadual;

II - intensificará o contato com os devedores, estabelecendo registro de acompanhamento.

Art. 3º No tocante à diretriz prevista no inciso II do art. 1º, a Receita Estadual tomará as medidas necessárias para dar celeridade ao processo de cobrança, controlando o tempo em cada fase da cobrança administrativa.

Art. 4º Para o atendimento da diretriz prevista no inciso III do art. 1º, a Receita Estadual definirá a sistemática de seleção e programação de cobrança:

I - estratificando os devedores em categorias, tais como contumazes, pré-contumazes, grandes devedores e valores inferiores ao mínimo ajuizável;

II - executando ações específicas para cada segmento de devedores selecionado.

Art. 5º Para o atendimento da diretriz prevista no inciso IV do art. 1º, a Receita Estadual tomará as seguintes medidas:

I - buscará a garantia do crédito antes da execução judicial, mediante o arrolamento administrativo de bens;

II - preparará as informações necessárias para os processos de medidas cautelares fiscais.

Art. 6º Para fins desta Portaria, consideram-se:

I - devedores contumazes, aqueles definidos conforme a Lei nº 13.711 , de 6 de abril de 2011;

II - devedores pré-contumazes, aqueles definidos conforme a Ordem de Serviço RE nº 014/2013;

III - grandes devedores, aqueles cujo total do débito for superior a 40.000 (quarenta mil) UPF/RS;

IV - valores inferiores ao mínimo ajuizável, aqueles definidos conforme a Lei nº 9.298/1991 .

Art. 7º A Receita Estadual editará em 150 (cento e cinquenta) dias o manual de procedimentos de cobrança com vistas a garantir a operacionalização dessas diretrizes.

Art. 8º A medição dos resultados das ações realizadas será acompanhada pelos indicadores estabelecidos no Sistema de Planejamento da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul - SISPLAN, principalmente os referentes à eficiência da recuperação da inadimplência e de eficiência da cobrança sobre o estoque disponível.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.

Registre-se e publique-se.

CLAUDIO GRAZIANO FONSECA,

Chefe da Divisão Administrativa/RE.