Portaria SEMA nº 55 DE 06/08/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 ago 2014
Rep. - Estabelece critérios para registro das entidades associativas, critério e prazos para a realização de torneios de canto e exposições de passeriformes para Estado do Rio Grande do Sul.
(Revogado pela Instrução Normativa SEMA Nº 7 DE 17/12/2021):
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, e na Lei Estadual nº 13.601 , de 01 de janeiro de 2011;
Considerando que a Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, estabelece como ação administrativa dos Estados controlar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre;
Considerando a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA nº 10, de 19 de setembro de 2011, que normatiza as atividades de criação, manutenção, treinamento, exposição, transporte e realização de torneios com passeriformes da fauna silvestre brasileira;
Considerando a assinatura do Termo de Cooperação Técnica para Gestão Compartilhada dos Recursos Faunísticos, entre o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA/RS;
Resolve:
Art. 1º É facultado aos Criadores Amadores e Comerciais de Passeriformes organizarem-se em clubes, federações e confederações.
§ 1º As entidades associativas de que trata este artigo tem legitimidade para representar seus associados perante a SEMA/RS.
§ 2º Os clubes de Criadores Amadores e Comerciais de Passeriformes deverão protocolar na SEMA/RS a solicitação de cadastro, apresentando a seguinte documentação:
I - requerimento de solicitação assinado pelo presidente da entidade com firma reconhecida;
II - cópia autenticada do ato constitutivo ou estatuto;
III - cópia autenticada da ata de eleição e posse de seus dirigentes ou de outro documento que demonstre a regularidade de sua representação;
IV - cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto, do CPF e de comprovante de residência, do mês atual ou do anterior, do responsável legal pela respectiva entidade;
V - cópia do alvará de localização e funcionamento fornecido pelo órgão municipal onde a entidade tenha sede;
VI - comprovante de inscrição do Cadastro Técnico Federal em nome do clube;
VII - uma relação com nome, CPF, número de registro do CTF e endereço atualizado de seus associados;
§ 3º As federações e confederações dos clubes dos Criadores Amadores e Comerciais de Passeriformes deverão protocolar na SEMA/RS a solicitação de cadastro, apresentando a seguinte documentação:
I - requerimento de solicitação assinado pelo presidente da entidade (firma reconhecida);
II - cópia autenticada do ato constitutivo ou estatuto;
III - cópia autenticada da ata de eleição e posse de seus dirigentes ou de outro documento que demonstre a regularidade de sua representação;
IV - cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto, do CPF e de comprovante de residência, do mês atual ou do anterior, do responsável legal pela respectiva entidade;
V - cópia do alvará de localização e funcionamento fornecido pelo órgão municipal onde a entidade tenha sede;
VI - comprovante de inscrição do Cadastro Técnico Federal e uma relação com nome dos clubes associados, os respectivos números de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, endereços e documento que comprove o vínculo associativo.
§ 4º As entidades de que trata este artigo deverão entregar anualmente no mês de outubro a SEMA/RS uma relação em formato digital com nome, CPF, nº CTF e endereço de seus associados e, sendo requeridas, outras informações pertinentes.
§ 5º As entidades de que trata este artigo deverão comunicar a SEMA/RS, no prazo de 30 (trinta) dias, as alterações que ocorrerem em seus atos constitutivos, quaisquer modificações relacionadas a seu endereço de funcionamento, bem como mudanças na composição de seus órgãos diretivos e em sua representação legal, instruindo tal comunicado com cópia dos respectivos documentos comprobatórios.
Art. 2º Os torneios somente poderão ser organizados e promovidos por entidades associativas devidamente cadastradas na SEMA/RS.
§ 1º Os organizadores dos torneios deverão apresentar calendário anual à SEMA/RS para aprovação até 30 de outubro do ano anterior:
I - O calendário deverá conter relação das espécies que participarão do evento, sendo estas restritas àquelas presentes no Anexo I da IN IBAMA Nº 10/2011 ;
II - O calendário deverá conter relação com datas, horários de início e fim, e endereços completos dos locais dos eventos;
III - Poderão ser indicados, em ordem decrescente de prioridades, até três locais para a realização dos torneios no mesmo município para possíveis alterações caso sejam necessárias;
IV - A data e o local da realização do torneiro poderão ser alterados mediante solicitação a SEMA/RS, devidamente justificado, no prazo de até 30 dias antes da data prevista na autorização.
Art. 3º Cada evento de torneio poderá contemplar até cinco espécies de aves a partir do calendário de 2015 com início em janeiro de 2015.
Art. 4º À esta Portaria aplica-se subsidiariamente as disposições da IN IBAMA Nº 10/2011 .
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 06 de agosto de 2014.
Neio Lúcio Fraga Pereira
Secretário de Estado do Meio Ambiente