Portaria SEFAZ/GAB nº 550 de 29/09/2000
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 02 out 2000
Dispõe sobre base de cálculo do ICMS nas cobranças antecipadas do imposto incidente sobre mercadorias oriundas de outras Unidades da Federação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 005-P; e
CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 70 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 711, de 05 de abril de 1994, introduzido pelo Decreto Estadual nº 4010-E, de 19 de setembro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os seguintes preços médios para efeito de cálculo da cobrança antecipada do ICMS, nas hipóteses previstas nos incisos I a III do artigo 69 do Regulamento do Imposto, aprovado pelo Decreto Estadual nº 711, de 05 de abril de 1994.
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
Açúcar | Fardo com 30 kg | 30,00 |
Arroz | Fardo com 30 kg | 26,00 |
Feijão carioca | Fardo com 30 kg | 40,00 |
Feijão preto | Fardo com 30 kg | 45,00 |
Feijão branco | Fardo com 30 kg | 50,00 |
Feijão rajado | Fardo com 30 kg | 48,00 |
Sal fino | Fardo com 30 kg | 10,00 |
Milho em Grão | Saca com 60 kg | 24,00 |
Farinha de mandioca(branca) | Fardo com 30 kg | 40,00 |
Farinha de mandioca(amarela) | Fardo com 30 kg | 36,00 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 10 de outubro de 2000, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista, 29 de setembro de 2000.
ROBERTO LEONEL VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda