Portaria DETRAN/RS nº 551 DE 19/12/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 2023
Altera a Portaria DETRAN/RS Nº 497/2023, que regulamenta o credenciamento, homologação e operacionalização de Empresas de Software de Gerenciamento de Emplacamento de Placas de Identificação Veicular (SGPIVs), no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 497/2023 e alterações;
considerando o constante no PROA n.º 23/1244-0016679-7,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 500/2023, que retificou a Portaria DETRAN/RS n.º 497/2023 alterando dispositivos.
Art. 2º Dar nova redação ao artigo 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 497/2023, conforme segue:
“
Art. 5º...
....
III Pessoas jurídicas, proprietário(s) ou titulares de centros credenciados, que tenham recebido penalidade de cassação do credenciamento aplicada pelo DETRAN/RS há menos de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua publicação;”
Art. 3º Incluir alínea “e” ao inciso IV do art. 28, conforme segue:
“
Art. 28...
...
IV-...
...
e) desatendimento reiterado dos apontamentos regulares de servidores do DETRAN/RS, designados para acompanhar, supervisionar e/ou fiscalizar a execução das atividades da EPIV, bem como de seus superiores hierárquicos e/ou Corregedores;”.
Art. 4º Dar nova redação ao §3º do art. 9º do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 497/2023, conforme segue:
“
Art. 9º...
...
§ 3º São consideradas infrações de natureza grave as contidas nos incisos V a IX, bem como a inobservância das obrigações constantes nos incisos VII a IX do art. 3º deste Regulamento.”.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mauro Caobelli.