Portaria DETRAN/RS nº 552 DE 21/11/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 nov 2012

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, e alterações;

 

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 419 de 22 de novembro de 2010, que define a sistemática de apresentação da documentação para credenciamento/recredenciamento ou cadastramento/recadastramento de Entidades e Profissionais;

 

Considerando o contido no SPD nº 135220/2012.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Incluir as atividades de Gerente de CRD e Motorista de CRD, no item DOCUMENTOS ESPECÍFICOS, Anexo II da Portaria DETRAN/RS nº 419/2010, publicada no DOE em 30 de outubro de 2010:

 

DOCUMENTOS ESPECÍFICOS

 

(.....)

 

Gerente de CRD e Motorista de CRD:

 

Certidão Negativa Criminal Estadual;

 

Certidão Negativa Criminal Federal.

 

§ 1º Os Gerentes de CRD e Motoristas de CRD que se encontram regularmente cadastrados e vinculados na data de publicação desta portaria deverão enviar as certidões referidas no caput deste artigo em até 90 dias, não o fazendo serão desvinculados e terão encerrados seus cadastros.

 

§ 2º A apresentação destas certidões passa a fazer parte da documentação de credenciamento, de recredenciamento e de regularidade anual, dos CRDs.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Alessandro Barcellos.