Portaria SEFP nº 556 de 02/09/2002
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 set 2002
Estabelece definições para efeitos de cumprimento do Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º Para os efeitos de cumprimento do Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, serão observadas as seguintes definições:
I - relativamente ao § 1º do art. 1º, considera-se o período de apuração, mês a mês;
II - relativamente ao inciso I do caput do art. 2º, considera-se como:
a) faturamento, o total das saídas realizadas pelo contribuinte acordante, incluindo-se vendas, transferências, operações isentas e não-tributadas ou sujeitas à substituição tributária e prestações de serviços sujeitos ao ICMS; e excluindo-se os cancelamentos, desfazimentos ou devoluções de venda, tomando-se por base o período de doze meses imediatamente anteriores ao mêsreferência, valendo o montante apurado para os doze meses seguintes;
b) quantidade média de empregados, número mínimo mensal, por estabelecimento acordante, de empregados devidamente registrados nos termos da legislação trabalhista; (Redação dada pela Portaria SEF nº 774, de 21.11.2002 - Efeitos a partir de 22.11.2002)
III - Revogado. (Revogado pela Portaria SEF nº 774, de 21.11.2002 - Efeitos a partir de 22.11.2002)
§ 1º Para períodos inferiores a doze meses, será considerado no cálculo da média o número de meses remanescentes em que vigorar o termo de acordo.
§ 2º Para efeito de cálculo, fração de mês é considerada como mês completo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA