Portaria SF nº 556 de 09/10/2003

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 out 2003

O Secretário Executivo de Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 25/2002, que requer a fixação de valor do ICMS para fins de apropriação de crédito do referido imposto, resolve expedir a seguinte

Portaria:

Art. 1º Fica fixado em R$ 0,1180 o valor do ICMS, por quilograma de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de setembro de 2003, para fins de aplicação do previsto no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 25/2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, em Maceió, 9 de outubro de 2003.

SÉRGIO R. UCHÔA DÓRIA

Secretário Executivo de Fazenda