Portaria SEFAZ nº 556 DE 30/11/2015
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 01 dez 2015
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015,
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,
Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998,
Considerando que problemas técnicos afetaram a rede de comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda impossibilitando a correção e o pagamento de notificações de débitos fiscais do ICMS com data de vencimento fixada em 30 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 11 de dezembro de 2015 o prazo de pagamento de débitos do ICMS com data de vencimento fixada em 30 de novembro de 2015, referentes à "Notificações de Lançamento - ICMS NF e Pendente".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 30 de novembro de 2015.
Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda