Portaria SAT nº 558 de 11/04/1991

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 abr 1991

Delega competência ao Diretor responsável pela Diretoria de Cadastro para praticar os atos que menciona.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de desconcentrar as decisões relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado, cuja demanda provoca hoje considerável acúmulo de processos nesta Superintendência,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor responsável pela Diretoria de Cadastro para praticar e fazer publicar os atos respectivos, quando necessário, nos seguintes casos:

I - (Revogado pela Portaria SAT nº 1.038, de 19.07.1994, DOE MS de 20.07.1994)

Nota:Redação Anterior:
  "I - suspensão e cancelamento de inscrição estadual (RICMS - Anexo IV - arts. 34 a 39);"

II - centralização de domicílio fiscal do produtor rural (RICMS - Anexo IV - arts. 30 a 33);

III - (Revogado pela Portaria SAT nº 1.038, de 19.07.1994, DOE MS de 20.07.1994)

Nota:Redação Anterior:
  "III - reativação da inscrição estadual suspensa ou cancelada (RICMS - Anexo IV - art. 34, §§ 1º e 2º)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 11 de abril de 1991.

ANTONIO DE BARROS FILHO

Superintendente de Administração Tributária