Portaria DETRAN nº 558 de 09/09/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 set 2009

O DIRETOR PRESIDENTE do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002,

Considerando que a greve deflagrada pelos servidores do DETRAN/AL chegou a seu termo;

Considerando que durante o período de paralisação dos serviços os usuários ficaram impedidos de realizar os procedimentos legalmente previstos e o respectivo recolhimento dos tributos;

Resolve:

Art. 1º As taxas devidas ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas que venceram durante o período de paralisação dos serviços em decorrência de greve de servidores, ou seja, entre 03 de agosto e 08 de setembro de 2009, têm seu vencimento prorrogado até o dia 18 de setembro de 2009, sem o pagamento de multas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, em 09 de setembro de 2009.

ANTONIO SAPUCAIA DA SILVA

Diretor Presidente