Portaria DETRAN/RS nº 558 DE 20/12/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 dez 2023

Retifica a Portaria DETRAN/RS Nº 551/2023, que altera a Portaria DETRAN/RS Nº 497/2023, que regulamenta o credenciamento, homologação e operacionalização de Empresas de Software de Gerenciamento de Emplacamento de Placas de Identificação Veicular (SGPIVs), no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o disposto na Resolução do CONTRAN n.º 969, de 24 de junho de 2022, que prevê o credenciamento e fiscalização das Estampadoras de Placas de Identificação Veicular – EPIVs;

considerando a necessidade de implementação de meios tecnológicos para a fiscalização das empresas credenciadas;

considerando a necessidade de se combater e prevenir irregularidades e fraudes em emplacamentos no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;

considerando as atribuições e responsabilidades previstas no Art. 22 do CTB e a função ativa de fiscalizador do DETRAN/RS no âmbito da sua circunscrição;

considerando o Ofício-Circular n.º 2487/2022/CGREG-SENATRAN/DRF-SENATRAN/SENATRAN, que trata de esclarecimentos sobre a Resolução CONTRAN n.º 969, de 2022;

considerando que o Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar visam garantir o correto emplacamento dos veículos no Estado do Rio Grande do Sul, através da exigência de validações sistêmicas que promovam a segurança pública, bem como coibir fraudes e sonegação fiscal;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria DETRAN/RS n.º 551, de 20 de dezembro de 2023 para registar que a alínea “e”’ do inciso IV do art. 28 passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 28...

...

IV-...

...

e) desatendimento reiterado dos apontamentos regulares de servidores do DETRAN/RS, designados para acompanhar, supervisionar e/ou fiscalizar a execução das atividades da SGPIV, bem como de seus superiores hierárquicos e/ ou Corregedores;".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mauro Caobelli.