Portaria MJ nº 559 de 05/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2006

Aprova o Regimento Interno do Gabinete do Ministro da Justiça.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MJ nº 1.146, de 10.06.2008, DOU 11.06.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 5.535, de 13 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Gabinete do Ministro, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 2.528, de 18 de dezembro de 2003.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO MINISTRO

CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º O Gabinete do Ministro, órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, a que se refere o art. 2º, inciso I, alínea a, do Anexo I do Decreto nº 5.535, de 13 de setembro de 2005, tem por finalidade:

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupando-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - coordenar e desenvolver as atividades concernentes à relação do Ministério com o Congresso Nacional, especialmente no acompanhamento de projetos de interesse do Ministério, e no atendimento às consultas e requerimentos formulados;

III - coordenar e desenvolver atividades, no âmbito internacional, que auxiliem a atuação institucional do Ministério, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e outros órgãos da Administração Pública;

IV - planejar, coordenar e desenvolver a política de comunicação social do Ministério, em consonância com as diretrizes de comunicação da Presidência da República; e

V - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério.

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O Gabinete do Ministro - GM tem a seguinte estrutura:

1. Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro - CGGab

1.1. Divisão de Apoio Administrativo e Patrimonial - DIAP

1.1.1. Setor de Atividades Gerais - SAG

1.1.2. Setor de Patrimônio - SPA

1.2. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF

1.3. Divisão de Documentação - DIDOC

1.3.1. Setor de Arquivo - SARQ

1.3.2. Setor de Protocolo - SPRO

1.4. Divisão de Segurança - DISEG

1.5. Divisão de Relações Públicas e Cerimonial - DIREC

2. Assessoria de Comunicação Social - ACS

2.1. Serviço de Audiovisual - SEAUDI

2.2. Serviço de Controle Administrativo e de Clipping - SECAD

3. Assessoria de Assuntos Parlamentares - ASPAR

3.1. Divisão de Acompanhamento Parlamentar - DIPAR

3.1.1. Serviço de Relações com o Congresso Nacional - SERCON

4. Assessoria Internacional - ASI

4.1. Divisão de Relações Internacionais - DIRIN

4.1.1. Serviço de Articulação com Organismos Internacionais - SEIN

Art. 3º O Gabinete do Ministro é dirigido por Chefe de Gabinete, as Assessorias por Chefe de Assessoria, a Coordenação-Geral por Coordenador-Geral, as Divisões, os Serviços e os Setores por Chefe, cujas funções serão providas na forma da legislação pertinente.

Parágrafo único. Para o desempenho de suas atribuições, o Chefe de Gabinete conta com três Assessores, quatro Assistentes e seis Assistentes Técnicos; o Coordenador-Geral de Gabinete, o Chefe de Assessoria de Comunicação Social, o Chefe de Assessoria de Assuntos Parlamentares e o Chefe de Assessoria Internacional contam cada um com um Assessor Técnico.

Art. 4º Os ocupantes das funções previstas no caput do artigo anterior serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação específica.

CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 5º À Coordenação-Geral do Gabinete compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Gabinete;

II - planejar, orientar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a programação, e a execução orçamentária e financeira, a administração patrimonial, a gestão documental, a segurança do Ministro de Estado e o cerimonial do Gabinete.

Art. 6º À Divisão de Apoio Administrativo e Patrimonial compete executar as atividades de pessoal, e os serviços gerais, os de material e de patrimônio do Gabinete.

Art. 7º Ao Setor de Atividades Gerais compete:

I - preparar, controlar e encaminhar freqüência dos servidores lotados no Gabinete;

II - controlar, conferir e encaminhar as programações e notificações de férias;

III - providenciar expediente sobre substituição de dirigente e de apresentação de servidor;

IV - executar trabalhos de digitação, datilografia e reprografia;

V - providenciar a expedição e a publicação de expedientes e atos; e

VI - promover e controlar a execução das atividades de portaria, copa, transporte, vigilância, conservação e limpeza das dependências do Gabinete.

Art. 8º Ao Setor de Patrimônio compete:

I - providenciar o conserto do material em uso e propor ao órgão competente troca, cessão ou baixa do material inservível;

II - requisitar ao órgão competente o material necessário aos serviços do Gabinete; e

III - controlar a movimentação e zelar pelos bens patrimoniais de responsabilidade do Gabinete.

Art. 9º À Divisão de Execução Orçamentária e Financeira compete:

I - elaborar a proposta orçamentária do Gabinete, bem como a obtenção de créditos adicionais;

II - elaborar a programação financeira do Gabinete e acompanhar a sua execução;

III - providenciar e controlar a concessão de suprimentos de fundos para o Gabinete e acompanhar sua aplicação e comprovação; e

IV - providenciar e controlar a concessão de diárias e a emissão de passagens no âmbito do Gabinete.

Art. 10. À Divisão de Documentação compete:

I - planejar, supervisionar e executar as atividades de produção, recebimento, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos;

II - assegurar o uso adequado dos recursos técnicos de gestão da informação; e

III - coordenar os serviços de preparação de respostas das correspondências e documentos de natureza particular do Ministro de Estado.

Art. 11. Ao Setor de Arquivo compete:

I - analisar, ordenar, classificar e arquivar documentos;

II - proceder à transferência de documentos para o Arquivo Central, de acordo com o prazo estabelecido na Tabela de Temporalidade de Documentos; e

III - prestar informações dos documentos sob sua guarda.

Art. 12. Ao Setor de Protocolo compete:

I - receber, classificar, autuar e cadastrar os documentos destinados ao Ministro de Estado e demais unidades do Gabinete;

II - distribuir os documentos aos destinatários e controlar a sua tramitação;

III - providenciar a expedição e a publicação de expedientes e atos; e

IV - prestar informações referentes aos documentos em tramitação no Gabinete.

Art. 13. À Divisão de Segurança compete coordenar o serviço de segurança particular do Ministro de Estado.

Art. 14. À Divisão de Relações Públicas e Cerimonial compete:

I - promover, em cooperação com as demais unidades do Ministério, eventos comemorativos de datas e acontecimentos significativos;

II - elaborar e manter atualizada a lista de autoridades do Ministério;

III - coordenar, orientar e executar o cerimonial do Gabinete, bem como os demais eventos do Ministério, zelando pela observância das normas do Cerimonial Público; e

IV - identificar e buscar parcerias para a disseminação de estratégias e ações do Ministério junto à sociedade.

Art. 15. À Assessoria de Comunicação Social, órgão setorial do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM), compete:

I - planejar, coordenar e executar a política de Comunicação Social do Ministério, em consonância com as diretrizes de comunicação da Presidência da República;

II - participar aos dirigentes todos os assuntos de interesse do Ministério veiculados nos meios de comunicação;

III - atender às solicitações de informação dos meios de comunicação e responder aos questionamentos relativos às ações do Ministério;

IV - organizar e acompanhar as entrevistas concedidas à imprensa pelo Ministro de Estado e demais autoridades do Ministério;

V - propor, desenvolver, coordenar e executar atividades relacionadas à publicidade institucional do Ministério, mediante prévia aprovação da Secretaria de Comunicação de Governos e Gestão Estratégica;

VI - organizar e manter, em consonância com os demais setores do Ministério, a página do Ministério da Justiça na Internet e o elemento interativo com a sociedade, denominado "Fale Conosco";

VII - desenvolver campanhas educativas e preventivas;

VIII - elaborar e reproduzir a resenha de notícias jornalísticas do Ministério; e

IX - avaliar e aprovar os materiais gráficos, publicitários, audiovisuais e de web produzido por todos os setores do Ministério para fins de divulgação interna e externa.

Art. 16. Ao Serviço de Audiovisual compete:

I - dar suporte audiovisual aos eventos, reuniões e solenidades do Ministério quando necessário;

II - gravar em áudio e vídeo e registrar em imagem as ações e eventos do Ministério, de acordo com as orientações da chefia;

III - editar e formatar material em áudio e vídeo sobre ações do Ministério, para efeitos de divulgação;

IV - manter o arquivo de imagem e som do Ministério; e

V - zelar pelos equipamentos de áudio e vídeo do Auditório Tancredo Neves e da Sala de Retratos.

Art. 17. Ao Serviço de Controle Administrativo e de Clipping compete:

I - coordenar a área de apoio administrativo da Assessoria;

II - monitorar os serviços de clipping de jornais e telejornais diários e revistas semanais;

II - providenciar a gravação de reportagens em VHS ou CDROM, quando necessário;

III - coordenar a realização de relatórios de clipping, quando solicitados pela chefia; e

IV - coordenar a elaboração dos álbuns de fotografia de eventos e ações do Ministro de Estado e de outras autoridades do Ministério.

Art. 18. À Assessoria de Assuntos Parlamentares, órgão integrante do Sistema de Acompanhamento Legislativo, compete:

I - coordenar, em articulação com a Subchefia para Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República, a elaboração e o fluxo de informações e mensagens entre o Ministério e o Congresso Nacional, tendo em vista a uniformidade das ações do Governo sobre matéria legislativa;

II - acompanhar as proposições em tramitação no Congresso Nacional;

III - diligenciar quanto ao atendimento de requerimentos de informações, indicações, consultas e outras solicitações oriundas do Congresso Nacional e da Subchefia para Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República;

IV - coordenar as atividades dos órgãos do Ministério e as entidades vinculadas, no que concerne às relações com o Congresso Nacional; e

V - definir os procedimentos internos para apurar a posição do Ministério sobre as matérias em tramitação no Congresso Nacional.

Art. 19. À Divisão de Acompanhamento Parlamentar compete:

I - supervisionar, executar e avaliar as atividades de acompanhamento parlamentar;

II - atender, em articulação com os órgãos competentes do Ministério, às solicitações oriundas do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, Câmaras, Prefeituras Municipais, e Câmara Legislativa; e

III - receber, encaminhar e responder pleitos recebidos do Congresso Nacional, Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores, Prefeituras e Câmara Legislativa.

Art. 20. Ao Serviço de Relações com o Congresso Nacional compete:

I - identificar e acompanhar a tramitação, as discussões e votações de matérias e proposições da área de interesse do Ministério no Congresso Nacional;

II - elaborar e distribuir aos órgãos do Ministério o Boletim Informativo das atividades diárias do Congresso Nacional; e

III - divulgar periodicamente informações relevantes do Ministério, ao Congresso Nacional.

Art. 21. À Assessoria Internacional compete:

I - identificar, em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores, os assuntos de interesse da política externa brasileira que requeiram a participação dos diversos órgãos do Ministério;

II - identificar, junto aos órgãos do Ministério, os temas e programas que possam receber cooperação e parceria internacional e intermediar esta cooperação, em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores;

III - prestar assistência às áreas técnicas do Ministério nas negociações e estabelecimento de relações com organismos estrangeiros, visando à uniformidade de ações do Governo Federal, em consonância com a Política Externa Brasileira;

IV - assessorar o Ministro de Estado, no país e no exterior, nos assuntos internacionais de interesse do Ministério; e

V - analisar, em conjunto com o Chefe de Gabinete, os convites e materiais de divulgação de eventos internacionais, adotando as medidas necessárias para participação dos representantes indicados.

Art. 22. À Divisão de Relações Internacionais compete:

I - elaborar, viabilizar e acompanhar, em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores, as atividades e programas de cooperação e intercâmbio com instituições estrangeiras e organismos internacionais, em articulação com os demais órgãos e entidades vinculadas ao Ministério; e

II - divulgar eventos de caráter internacional, no âmbito do Ministério, e providenciar a participação dos representantes indicados.

Art. 23. Ao Serviço de Articulação com Organismos Internacionais compete receber, identificar, registrar, classificar, controlar e encaminhar os documentos e a correspondência da Assessoria Internacional.

CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 24. Ao Chefe de Gabinete incumbe:

I - prestar assistência ao Ministro de Estado, quando de suas viagens e deslocamentos, bem como em sua representação política e social;

II - orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades do Gabinete e de suas unidades;

III - praticar atos de administração orçamentária e financeira e de administração geral;

IV - entender-se com os titulares das demais unidades do Ministério sobre assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado;

V - homologar os atos normativos que disciplinam o funcionamento das diversas unidades do Gabinete.

VI - responsabilizar-se pelos assuntos de interesse direto do Ministro de Estado, bem como pela preparação de sua agenda;

VII - receber, ordenar, registrar, expedir e acompanhar a tramitação de documentos e processos, no âmbito do Gabinete;

VIII - coordenar os atendimentos e as audiências concedidas pelo Ministro de Estado; e

IX - prestar assistência ao Ministro de Estado em outras tarefas por ele designadas.

Art. 25. Aos Chefes de Assessoria incumbe:

I - prestar assistência ao Ministro de Estado e ao Chefe de Gabinete nos assuntos afetos à área de competência da Assessoria;

II - coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades da respectiva Assessoria, mantendo o Chefe de Gabinete informado sobre o andamento dos trabalhos;

III - baixar instruções de serviço no âmbito da Assessoria; e

IV - submeter ao Chefe de Gabinete as solicitações que importem a realização de despesas.

Art. 26. Ao Coordenador-Geral incumbe:

I - planejar e coordenar as atividades da respectiva Coordenação-Geral, mantendo a chefia imediata informada sobre os andamentos do trabalho;

II - organizar e processar os documentos relacionados às atividades da Coordenação-Geral submetendo-os à chefia imediata; e

III - baixar instruções de serviço no âmbito da Coordenação-Geral.

Art. 27. Aos Chefes de Divisão incumbe:

I - coordenar, dirigir, orientar, supervisionar e acompanhar os trabalhos da unidade;

II - realizar estudos com vistas a subsidiar as decisões das chefias imediatas;

III - representar, quando designados, a autoridade superior;

IV - elaborar planos e programas de trabalho; e

V - fornecer dados para elaboração da proposta orçamentária e da programação financeira do Gabinete, bem como do relatório anual de atividades.

Art. 28. Aos Chefes de Serviço e de Setores incumbe:

I - gerir a execução das atividades afetas ao respectivo Serviço ou Setor;

II - emitir parecer sobre assuntos pertinentes à respectiva área de competência;

III - elaborar relatório dos trabalhos realizados pelo Serviço ou Setor; e

IV - praticar atos de administração necessários à execução de suas atividades.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. Fica o Chefe de Gabinete autorizado a baixar os atos administrativos necessários à observância do presente Regimento Interno.

Art. 30. Aos servidores com funções não especificadas neste Regimento caberá executar as atribuições que lhes forem cometidas por seus superiores imediatos.

Art. 31. Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento, outras poderão ser cometidas aos órgãos e servidores pela autoridade competente, com o propósito de cumprir a finalidade do Gabinete.

Art. 32. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Chefe de Gabinete."