Portaria DETRAN nº 5592 DE 26/12/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 jan 2023

Dispõe sobre a prorrogação do credenciamento dos profissionais médicos e psicólogos.

A Diretora-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN/PA, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

Considerando o que dispõe a PORTARIA Nº 11/2020-DG/DETRAN, de 09 de janeiro de 2020, publicada no DOE - PA, de 17.01.2020, que regulamenta o Credenciamento de Entidades Médicas e Psicológicas e profissionais junto ao DETRAN/PA; e

Considerando as novas taxas criadas através da Lei nº 9.158 , de 06 de janeiro de 2021, publicada no DOE - PA de 07.01.2021, especificamente relacionadas ao credenciamento e vinculação de profissionais médicos e psicólogos junto de DETRAN/PA e SENATRAN;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, o credenciamento dos profissionais médicos e psicólogos vinculados às Entidades Médicas e Psicológicas, pessoas jurídicas de direito público e privado que tenham conjugado a prestação de serviços médicos e psicológicos para a realização dos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica aos candidatos à primeira habilitação, renovação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Autorização para Conduzir Ciclomotores - ACC, mudança e adição de categoria, reabilitação de condutores, permissionários penalizados e conversão de habilitação de estrangeiro.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Regina Rocha

Diretora-Geral em exercício/DETRAN-PA