Portaria SEFAZ nº 56 de 28/01/2004
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 29 jan 2004
Altera a Portaria nº 682, de 11 de dezembro de 2002, estendendo a exigência de uso da internet para formulação de pedido de autorização para impressão de documentos fiscais aos contribuintes localizados em qualquer circunscrição fiscal.
O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E
Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria nº 682, de 11 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os contribuintes inscritos no CAD-ICMS nas condições microempresa, empresa de pequeno porte e normal deverão apresentar Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF) exclusivamente por meio eletrônico.";
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2004.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
ALBERICO MACHADO MASCARENHAS
Secretário