Portaria SUFIS nº 56 DE 11/12/2019
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 dez 2019
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
145 | Fundação Ezequiel Dias | 17.503.475/0001-01 |
146 | Ball Beverage Can South America S/A | 29.506.474/0005-15 |
147 | Ball do Brasil Ltda | 00.771.979/0002-82 |
148 | Biolab Sanus Farmacêutica Ltda | 49.475.833/0016-84 |
149 | Premium importação Exportação e Comércio Ltda | 02.998.492/0001-81 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 11 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização