Portaria SEFAZ/GAB nº 560 de 09/09/2009

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 11 set 2009

Dispõe sobre a exclusão de empresa credenciada de ofício a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006, e

Considerando o disposto no PROTOCOLO ICMS nº 88/2007 e no AJUSTE SINIEF nº 07/2005, combinado com o DECRETO nº 4.335-E/01, com redação dada pelo DECRETO nº 8.898/2008,

Resolve:

Art. 1º Excluir as empresas, abaixo relacionadas, da relação constante do Anexo Único da SEFAZ/PORTARIA/GAB nº 170, de 1º abril de 2009, por não exercerem as atividades das quais foram obrigadas:

R S RIBEIRO
07.909.167/0001-19
24.013.277-2
A L DE ALMEIDA
22.904.122/0001-45
24.015.491-8
PEMAZA AMAZÔNIA S.A
22.763.502/0020-70
24.016.079-3
GAMEL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP
34.803.676/0001-35
24.000.685-5
FERREIRA E FERREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
01.701.076/0001-0
24.016.111-2
R DOS SANTOS RIMAR ME
08.312.106/0001-32
24.013.652-8
F DOS SANTOS ME
03.451.635/0001-01
24.009.146-2
A FIRMINO DA SILVA FILHO ME
08.754.919/0001-82
24.014.451-2

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 9 de setembro de 2009.

ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda