Portaria SEFAZ/GAB nº 560 de 09/09/2009
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 11 set 2009
Dispõe sobre a exclusão de empresa credenciada de ofício a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006, e
Considerando o disposto no PROTOCOLO ICMS nº 88/2007 e no AJUSTE SINIEF nº 07/2005, combinado com o DECRETO nº 4.335-E/01, com redação dada pelo DECRETO nº 8.898/2008,
Resolve:
Art. 1º Excluir as empresas, abaixo relacionadas, da relação constante do Anexo Único da SEFAZ/PORTARIA/GAB nº 170, de 1º abril de 2009, por não exercerem as atividades das quais foram obrigadas:
R S RIBEIRO | 07.909.167/0001-19 | 24.013.277-2 |
A L DE ALMEIDA | 22.904.122/0001-45 | 24.015.491-8 |
PEMAZA AMAZÔNIA S.A | 22.763.502/0020-70 | 24.016.079-3 |
GAMEL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP | 34.803.676/0001-35 | 24.000.685-5 |
FERREIRA E FERREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA | 01.701.076/0001-0 | 24.016.111-2 |
R DOS SANTOS RIMAR ME | 08.312.106/0001-32 | 24.013.652-8 |
F DOS SANTOS ME | 03.451.635/0001-01 | 24.009.146-2 |
A FIRMINO DA SILVA FILHO ME | 08.754.919/0001-82 | 24.014.451-2 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 9 de setembro de 2009.
ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda