Portaria DETRAN/RS nº 561 DE 09/11/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 nov 2017

Dispõe sobre orientações quanto aos procedimentos visando à obtenção do código de marca/modelo/versão, o pré-cadastro e o complemento do pré-cadastro de veículos na Base Índice Nacional - BIN.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996 , combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014 ;

Considerando o contido na Portaria do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN nº 190/2009 e suas alterações;

Considerando o normativo disposto no site do DENATRAN no link http://www.denatran.gov.br/images/cgit/Anexos_0395428_CGIT_perguntas_veículos.pdf; e,

Considerando o que consta no expediente protocolado sob o número de SPD nº 79813/2017;

Resolve:

Art. 1º Dispõe sobre orientações quanto aos procedimentos para a solicitação de homologação do registro de veículos e a instrução de processos a serem encaminhados, pelos interessados, diretamente à Coordenação-Geral de Infraestrutura de Trânsito do DENATRAN.

Art. 2º Os procedimentos previstos nesta Portaria aplicam-se aos veículos sem pré-cadastro na Base Índice Nacional - BIN ou que necessitem de complemento.

Art. 3º Para a solicitação de homologação do registro de veículos adquiridos em leilão os interessados deverão encaminhar diretamente ao DENATRAN, os seguintes documentos:

I - Para os veículos que já possuem o código de marca/modelo/versão e não tem pré-cadastro na base nacional - BIN e/ou necessitam de complemento:

a) requerimento assinado com firma reconhecida em tabelionato por autenticidade e e-mail de contato (Anexo I);

b) cópia autenticada dos documentos de identificação do requerente (documento de identidade - RG e CPF);

c) em caso de pessoa jurídica instrumento de constituição da empresa, contendo suas alterações, e tela de consulta do CNPJ no site da Receita Federal;

d) sendo o caso, instrumento público de procuração, com poderes específicos para registro do veículo, não sendo admitido o substabelecimento (na hipótese de representação por procurador);

e) laudo/boletim de vistoria;

f) quatro fotografias coloridas do veículo (frente, traseira, lateral esquerda e lateral direita);

g) taxa DENATRAN para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, em conformidade com o item 5.2 constante no link: http://www.denatran.gov.br/funset;

h) documentação de propriedade do veículo (originais ou cópias autenticadas) correspondente: a Guia de Licitação, DARF e Comprovante que Aplica Pena de Perdimento em Favor da União - nos casos de processos da Secretaria da Receita Federal-; ou Ato de Destinação de Mercadorias, Carta de Arrematação, Ofício Judicial - nos casos de Determinação Judicial; ou Edital do Leilão no Diário Oficial da União, Relação de Mercadorias anexa ao Edital, Ata de Leilão, Nota Fiscal de arrematação, CNPJ do órgão leiloeiro -nos casos de Leilão do Exército.

II - Para os veículos que não possuem o código de marca/modelo/versão homologado no RENAVAM os interessados deverão atender alguns requisitos conforme o tipo de veículo, baseado nos Anexos II, III, IV e V da Portaria DENATRAN nº 190/2009 , incluindo a documentação disposta no inciso I deste artigo.

Art. 4º Para a solicitação de homologação de veículos adquiridos por meio de incorporação ou doação, os interessados deverão encaminhar diretamente ao DENATRAN os seguintes documentos:

I - requerimento assinado com firma reconhecida em tabelionato por autenticidade (Anexo II);

II - documentação expedida pelo órgão doador (Ato de Destinação de Mercadorias e Perdimento em Favor da União nos casos de processos da Secretaria da Receita Federal);

III - CNPJ do órgão doador do veículo;

IV - laudo/boletim de Vistoria;

V - quatro fotografias coloridas do veículo (frente, traseira, lateral esquerda e lateral direita);

VI - taxa DENATRAN para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, em conformidade com o item 5.2 constante no link: http://www.denatran.gov.br/funset.

Art. 5º Para a solicitação de homologação do registro de veículos, por determinação judicial ou nos casos não previstos nesta Portaria, os interessados deverão encaminhar diretamente ao DENATRAN os seguintes documentos:

I - requerimento assinado com firma reconhecida em tabelionato por autenticidade e e-mail de contato;

II - laudo/boletim de vistoria;

III - quatro fotografias coloridas do veículo (frente, traseira, lateral esquerda e lateral direita);

IV - documentação complementar, conforme o caso específico, competindo aos interessados solicitarem diretamente ao DENATRAN informações sobre o rol de documentos necessários;

V - taxa DENATRAN para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, em conformidade com o item 5.2 constante no link: http://www.denatran.gov.br/funset.

Art. 6º As orientações para o preenchimento dos Requerimentos constantes nos Anexos I e II desta Portaria, bem como informações complementares sobre a documentação a ser encaminhada ao DENATRAN, constam no site do DENATRAN no link: http://www.denatran.gov.br/images/cgit/Anexos_0395428_CGIT_perguntas_veículos.pdf.

Art. 7º Compete exclusivamente aos interessados o acompanhamento processual diretamente junto ao DENATRAN.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

ANEXO I REQUERIMENTO

Prezado(a) Senhor(a)

Diretor(a) do Departamento Nacional de Trânsito....................................................................................................................... (nome do requerente), residente à................................................................................................... (endereço completo), CNPJ/MF nº:................................................., vem por este instrumento, solicitar a Vossa Senhoria a concessão do código específico de marca/modelo/versão do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, para o veículo adquirido através do Edital de Leilão nº _____/_________, pela ________________________________, com as seguintes características:

1. Marca:

2. Modelo:

3. Versão:

4. VIN (chassi):

5. WMI:

6. Cor:

7. Carroceria:

8. Lotação:

9. Potência (cv):

10. Combustível:

11. Espécie:

12. Tipo:

13. PBT(t):

14. CMT(t):

15. Cap. De Carga:

16. Fabricante:

17. Pais de fabricação:

18. Ano Modelo

19. Ano de fabricação:

20. Nº do Motor:

21. CNPJ do Órgão Leiloeiro:

22. E-mail:

Nestes Termos, Pede Deferimento.

(local e data)

(assinatura do interessado)

ANEXO II REQUERIMENTO

Prezado(a) Senhor(a)

Diretor(a) do Departamento Nacional de Trânsito............................................................................................................................ (nome do requerente), sediado à.................................................................................................................. (endereço completo), CNPJ/MF nº:..............................., vem por este instrumento, solicitar a Vossa Senhoria a concessão do código específico de marca/modelo/versão do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, para o veículo, doado pela.............................................................. (nome da instituição doadora do veículo), com as seguintes características:

1. Marca:

2. Modelo:

3. Versão:

4. Cor:

5. VIN:

6. WMI:

7. Potência (cv):

8. Lotação:

9. Combustível:

10. Espécie:

11. Tipo:

12. Carroceria:

13. PBT(t):

14. CMT(t):

15. Capacidade de Carga:

16. Fabricante:

17. Pais de fabricação:

18. Ano Modelo:

19. Ano de fabricação:

20. Número do Motor:

21. CNPJ do Órgão doador:

22. E-mail:

Nestes Termos, Pede Deferimento.

(local e data)

(assinatura do interessado)