Portaria GSF nº 562 de 11/09/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 set 2007

Prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, à repartição fazendária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.436, de 28 de novembro de 2006, que instituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 14 de setembro de 2007, o prazo para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF à repartição fazendária estadual, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2007.

Parágrafo único. A apresentação até a data prevista no caput será efetuada sem a exigência de penalidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 11 de setembro de 2007.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda