Portaria SEFAZ nº 564 DE 18/09/2012
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 out 2012
Acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria nº 307/2012-SEFAZ, de 29 de maio de 2012, que estabelece a Pauta Fiscal para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º. O Anexo Único da Portaria nº 307/2012-SEFAZ, de 29 de mai de 2012, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar acrescido dos itens a seguir indicados, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO |
|
..... |
||
ENERGÉTICOS |
||
BEBIDAS ENERGETICAS |
||
..... |
||
Bivolt Power Pet 250 ml |
R$ |
3,02 |
Bivolt Power Pet 1 Litro |
R$ |
6,80 |
Bivolt Power Pet 2 Litros |
R$ |
9,30 |
Bivolt Power Lata 250 ml |
R$ |
3,99 |
Start Pet 1 Litro |
R$ |
6,80 |
Start Pet 2 Litros |
R$ |
10,90 |
Burn Lata/Garrafa 260 ml |
..... |
..... |
.....” |
Art. 2º. Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do 5º (quinto) dia útil após a publicação.
Aracaju, 18 de setembro de 2012.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda