Portaria DETRAN/RS nº 565 DE 15/12/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 2022
Ret. - Altera o art. 2º da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016 .
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando diretrizes do Governo do Estado e deliberação da Diretoria do DETRAN/RS com vistas à ampliação da oferta de serviços à sociedade gaúcha, preferencialmente em todos os municípios;
Considerando o constante no PROA nº 21/1244-0026640-5,
Resolve:
Art. 1º Alterar o § 3º do art. 2º da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Cada credenciamento será vinculado a uma empresa com personalidade jurídica própria e distinta, sendo vedada a abertura de filiais, exceto única, exclusivamente e em caráter temporário, para fins de atender à necessidade de Alvará de Localização, quando necessário, para instalação de Atendimento Especial Fora da Sede- AEFS".
Art. 2º Esta Portaria a entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.08.2022.
Marcelo Soletti