Portaria ANATEL nº 566 de 28/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2006
Fixa as metas para a avaliação de desempenho institucional para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES no uso das competências que lhe confere o art. 46 do Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO deliberação do Conselho Diretor em sua Reunião nº 411, de 27 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Fixar, excepcionalmente, de acordo com o Anexo I desta Portaria, as metas de desempenho institucional da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, para o período compreendido de 1º de outubro de 2006 a 31 de março de 2007, em consonância com o art. 11 do Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR, pagas aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas nos arts. 1º e 3º do Decreto nº 5.827/2006.
Art. 3º Caberá à Superintendência de Administração Geral - SAD, consolidar o demonstrativo de cumprimento das metas de desempenho institucional das unidades de avaliação até o décimo dia do mês subseqüente ao período de avaliação.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
ANEXO IAtividades | Indicadores | Meta | Peso |
Ações de Fiscalização | Fiscalizações Realizadas. | 147.188 | 1 |
Direitos dos Usuários | Taxa de Solicitações registradas e resolvidas no prazo. | 82% | 1 |