Portaria GABIN nº 566 de 27/08/2007
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 set 2007
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, o valor do produto abaixo descriminado para operações
PRODUTO | UNIDADES | VALOR R$ |
Farinha de trigo especial 25 kg | Sc | 43,00 |
Farinha de trigo comum 25 Kg | Sc | 42,50 |
Farinha de trigo pré-mistura 25 Kg | Sc | 45,00 |
Art. 2º Incluir os produtos na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, conforme discriminado abaixo
PRODUTO | UNIDADES | VALOR R$ |
Farinha de trigo especial 50 Kg | Sc | 86,00 |
Farinha de trigo comum 50 Kg | Sc | 85,00 |
Farinha de trigo especial c/fermento 10 Kg | Fd | 18,00 |
Farinha de trigo especial s/fermento 10 Kg | Fd | 17,00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUIS 27 DE AGOSTO DE 2007.
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda