Portaria GABIN nº 566 de 27/08/2007

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 set 2007

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, o valor do produto abaixo descriminado para operações

PRODUTO
UNIDADES
VALOR R$
Farinha de trigo especial 25 kg
Sc
43,00
Farinha de trigo comum 25 Kg
Sc
42,50
Farinha de trigo pré-mistura 25 Kg
Sc
45,00

Art. 2º Incluir os produtos na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, conforme discriminado abaixo

PRODUTO
UNIDADES
VALOR R$
Farinha de trigo especial 50 Kg
Sc
86,00
Farinha de trigo comum 50 Kg
Sc
85,00
Farinha de trigo especial c/fermento 10 Kg
Fd
18,00
Farinha de trigo especial s/fermento 10 Kg
Fd
17,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUIS 27 DE AGOSTO DE 2007.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda